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Nos termos da Constituição vigente, compete aos Municípios:
Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o transporte intermunicipal, que tem caráter essencial.
Manter, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural de todos os entes da federação, localizados em seu território.
Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, observados os regulamentos administrativos estaduais.