

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere o trecho:
É temerária qualquer expressão que denote “intervenção” do Estado no domínio econômico pois induz a crer que o Estado e a economia são coisas distintas, e que ao agir no domínio econômico o Estado o faz em um lugar que não lhe é próprio. Cremos que tal concepção de separação entre o econômico e o político não tem como subsistir.
(Fernando Facury Scaff, A ilusão do livre mercado. Adaptado)
Com base no trecho, na Constituição Federal e na jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil, é correto afirmar, sobre a Ordem Econômica e Financeira no país:
o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras que tenham sua sede e administração no País apenas se aplica às empresas brasileiras de capital nacional, isto é, às empresas cuja maioria do capital social votante seja detida por brasileiros.
em que pese a importância conferida pela Constituição de 1988 ao meio ambiente, é contrária à noção de uma ordem econômica fundada sobre a livre iniciativa e a igualdade à ideia de tratamento legal diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços.
compete à União exercer monopólio estatal sobre a pesquisa e lavra, o enriquecimento e o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, bem como a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e para usos médicos, agrícolas e industriais, cuja delegação ao setor privado mediante permissão é vedada.
a Constituição de 1988 reflete a tensão entre as diretrizes de um capitalismo liberal, consagrando os valores fundamentais desse sistema, com um intervencionismo sistemático e um dirigismo planificador, com elementos socializadores.
conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça dimensão mínima para os lotes na área em que está situado o imóvel (módulo urbano).