De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o alistamento eleitoral e o voto são:
A
obrigatórios a partir de dezesseis anos e facultativos a partir de sessenta anos;
B
obrigatórios a partir de dezesseis anos;
C
obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
D
obrigatórios a partir de vinte e um anos.