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O artigo 225, § 2º diz que: "Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recu...

O artigo 225, § 2º diz que: "Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei", na disposição


A

do Código de Mineração.


B

do CONAMA.


C

da Legislação Ambiental do Brasil.


D

da Constituição Federal Brasileira de 1988.


E

da Legislação Mineral.