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Segundo as Disposições Gerais da Seção I, pertencente ao Título VIII, dos Capítulos I e II da Constituição da República Federativa do Brasil, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no seguinte objetivo:
Distributividade da cobertura e do atendimento.
Equidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Seletividade e universalidade na prestação dos benefícios e serviços.
Irredutibilidade do valor dos benefícios.