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De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo n° 208 afirma que a educação infantil deve ser oferecida:
Em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
Em pré-escolas para crianças de 3 (três) a 6 (seis) anos de idade.
Em pré-escolas para crianças a partir de 3 (três) meses de idade.
Em creches e pré-escolas, às crianças por, pelo menos, 3 (três) anos.