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As emendas constitucionais no Brasil estão sujeitas a controle de constitucionalidade preventivo e repressivo, sendo que o primeiro é realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). Além disso, a Constituição Federal de 1988 prevê cláusulas pétreas que limitam o poder de emenda do Congresso Nacional, protegendo os direitos e garantias fundamentais contra alterações que possam reduzi-los.
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