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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social. Sobre essas contribuições, não se pode afirmar:
Poderão ser cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.
Poderá ser instituída contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas, quando necessária a equacionar o déficit atuarial.
As contribuições ordinárias poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
Quando houver déficit atuarial, poderá ser instituída contribuição extraordinária, que será instituída isolada ou cumulativamente com outras medidas, vigorando até que o déficit seja equacionado.