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As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual podem alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios. Acerca de tais emendas, é incorreto afirmar:
Os recursos transferidos através dessas emendas integram a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo.
A alocação de recursos através dessas emendas poderá ser realizada por meio de transferência especial ou de transferência com finalidade definida.
Os recursos transferidos através dessas emendas não poderão ser utilizados no pagamento de encargos referentes ao serviço da dívida.
O ente federado beneficiado da emenda cuja alocação de recursos ocorra mediante transferência especial poderá firmar contratos de cooperação técnica para fins de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na aplicação dos recursos.
Os recursos que forem alocados através de transferência especial serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere.


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