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Em relação à competência jurisdicional dos órgãos do Poder Judiciário no Brasil, assinale a alternativa INCORRETA.
Enquanto órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal não apenas decide questões relativas ao controle concentrado de constitucionalidade, apresentando, portanto, rol de competências bem mais amplo do que a de um típico Tribunal Constitucional de país que adote o sistema austríaco de controle de constitucionalidade.
É dos Tribunais de Justiça dos Estados a competência para julgar os Prefeitos Municipais.
A competência de juízos de primeira instância da Justiça Federal não se define em função da matéria, mas sim nos casos em que a União, suas autarquias ou empresas públicas estejam interessadas como autoras, rés, assistentes ou oponentes, bem como nos demais casos previstos nos arts. 106 e seguintes da CRFB/88.
O Superior Tribunal Militar não tem competência para conhecer os recursos no caso de crimes militares cometidos por membros das forças armadas dos estados, por exemplo, a polícia e os bombeiros militares estaduais.
Cabe aos Tribunais de Justiça dos Estados a competência para julgar ações de controle concentrado de leis ou atos normativos municipais em face da CRFB/88.


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