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De acordo com o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, os Deputados e Senadores
não poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, ainda que o contrato obedeça a cláusulas uniformes.
perderão o mandato se investidos no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.
não perderão o mandato se licenciados pela respectiva Casa por motivo de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 180 dias por sessão legislativa.
não poderão, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar perderão o mandato.