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Segundo a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, assinale a alternativa CORRETA sobre o processo legislativo municipal.
A Lei Orgânica do Município não permite que vereadores apresentem projetos de lei de natureza orçamentária.
Apenas o prefeito tem competência para apresentar projetos de lei na Câmara Municipal.
Os projetos de lei podem ser vetados pelo prefeito, mas não retornam à Câmara para análise do veto.
A iniciativa popular para apresentação de projetos de lei é permitida, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na Lei Orgânica.
As leis municipais entram em vigor imediatamente após a aprovação pela Câmara Municipal, sem necessidade de sanção ou promulgação.


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