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A Confederação Nacional dos Municípios disponibiliza ferramenta que permite o cálculo do duodécimo para a Câmara e apresenta a metodologia que diz “segundo a própria regra do duodécimo, o repasse é calculado estabelecendo uma base de cálculo composto pelo somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizado no exercício anterior”. Qual a receita orçamentária abaixo não entrará na base de cálculo para apuração do valor do duodécimo?
Alienação de bens móveis.
Impostos.
Transferência cota parte do IPVA.
Contribuições de melhorias.
Taxas.