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A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta daqueles constitucionalmente legitimados e sua aprovação dependerá:
da obtenção dos votos de três quintos dos respectivos membros, após dois turnos de discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional.
da obtenção dos votos de dois terços dos respectivos membros, após dois turnos de discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional.
da obtenção dos votos de três quintos dos respectivos membros, após discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único.
da obtenção dos votos de dois terços dos respectivos membros, após discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único.
da obtenção dos votos de três quintos dos respectivos membros da Câmara dos Deputados, após turno único de discussão e votação, devendo a proposta ser encaminhada ao Senado Federal, para revisão e aprovação em dois turnos de votação.