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Considerando as ações direta de inconstitucionalidade e a declaratória de constitucionalidade, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que:
o Governador do Distrito Federal é ilegítimo para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.
a entidade de classe de âmbito nacional é legítima para propor apenas a ação direta de inconstitucionalidade, em razão do direito tutelado.
a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal são ilegítimos para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, por ausência de representação.
O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
os Conselhos Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil poderão propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.


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