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O Processo Legislativo Constitucional é o conjunto de procedimentos estabelecidos pela Constituição Federal, a fim de criar atos normativos. Desse modo, é correto afirmar, exceto:
Os processos legislativos são classificados em: ordinário, sumário e especial.
O processo legislativo ordinário, em sua fase constitutiva, sendo o Projeto de Lei, inteiramente rejeitado, este poderá sofrer emendas parlamentares que podem suprimir, acrescentar ou modificar conteúdo do texto original.
O processo legislativo sumário apresenta prazo diferente do ordinário para apreciação do projeto no Congresso Nacional.
O processo legislativo ordinário é dividido em três fases: introdutória, constitutiva e complementar. Na fase introdutória ocorre a apresentação do Projeto de Lei.
A sanção converte o Projeto de Lei, em lei. Nesse caso, ela poderá ser expressa ou tácita.


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