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A Constituição brasileira de 1988 procurou assegurar ao Poder Judiciário a sua independência, conferindo-lhe a possibilidade de autogoverno, autoregulamentação e auto-organização, com o exercício de atividades normativas e da autonomia administrativa e financeira. Entretanto, em situações de estado de defesa, por exemplo, o Poder Judiciário deve se submeter ao Poder Executivo.
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