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Os Tribunais Regionais do Trabalho

Os Tribunais Regionais do Trabalho


A

são órgãos da Justiça do Trabalho, sendo que um terço de sua composição é formada por advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de efetivo exercício.


B

instalarão a justiça itinerante, para que sejam feitas audiências, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários, sendo vedada a realização das demais funções de atividade jurisdicional.


C

compõem-se de, no mínimo, onze juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.


D

poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


E

compõem-se de, no mínimo, vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional.