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A Constituição Federal de 1988, em seu Título II, que prevê os direitos e garantias fundamentais, indicou, de forma exemplificativa, direitos fundamentais dos trabalhadores urbanos e rurais, entre os quais
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, em caso de dolo ou culpa.
igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador temporário.
adicional de remuneração para atividades insalubres ou perigosas, na forma da lei, excluídas as atividades penosas.
salário-família para seus dependentes.
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.