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Um grupo de policiais militares foi convidado por certo militar reformado a formar uma associação civil sem fins lucrativos. O objetivo era permitir que os associados, todos com porte legal de arma de fogo, pudessem participar de patrulhamento voluntário das vias públicas, devidamente uniformizados com trajes contendo as cores e o símbolo da associação, de modo a dissuadir os interessados na prática de ilícitos e prender aqueles que se encontrassem em flagrante delito, submetendo-os à autoridade competente.
Ao analisarem a Constituição da República, os policiais militares convidados concluíram corretamente que é
vedada a formação de associação com essas características, por ter caráter paramilitar.
vedada a formação de uma associação por militares, salvo se houver autorização dos respectivos comandantes.
vedada a formação de associação com o objetivo almejado, pois a prisão em flagrante somente pode ser realizada pelo militar em serviço.
permitida a formação da referida associação, independentemente de qualquer balizamento legal, pois o direito de associação é de natureza fundamental.
permitida a formação de associação com essas características, independentemente de autorização dos respectivos comandantes, desde que os policiais militares atuem fora do horário de serviço.


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