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Com base na Constituição Federal de 1988, quem possui legitimidade para suscitar o incidente de deslocamento de competência para fins de federalização de casos envolvendo graves violações de direitos humanos é o
Presidente da República.
Advogado-Geral da União.
Ministro da Justiça.
Procurador-Geral da República.
Conselho Nacional de Justiça.


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