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O exercício do controle preventivo de constitucionalidade, por meio do mandado de segurança por violação material, apenas é admitido quando houver flagrante violação às cláusulas pétreas previstas no art. 60, § 4.º, da CF e desde que haja qualquer margem de dúvida ou espaço para a apreciação legítima do Poder Legislativo sobre o objeto da pretendida deliberação.
Certo
Errado


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