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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) estabelece que "a educação é um direito de todos e deve ser promovida com base nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana". Isso implica que a educação deve ser abrangente e incluir diversas áreas do conhecimento, incluindo as Artes.
Segundo o Art. 214 da CF, a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a, EXCETO:
Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos e privados em educação como proporção do produto interno bruto.
Erradicação do analfabetismo e universalização do atendimento escolar.
Melhoria da qualidade do ensino e formação para o trabalho.
Promoção humanística, científica e tecnológica do País.