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A Constituição de 1988 consagra, como regra, a não intervenção. A intervenção é uma medida de caráter excepcional, admitida apenas nas hipóteses taxativamente contempladas pela Constituição (numerus clausus).
Acerca das disposições constitucionais e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre as intervenções federal e estadual e, ainda, de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.562/2011, assinale a alternativa correta:
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.
A representação interventiva será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios constitucionais sensíveis, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial por parte do Estado-Membro.
Com base nas hipóteses de intervenção elencadas na Constituição Federal, depreende-se que a União, em qualquer caso, não pode intervir diretamente nos municípios.
É característica da intervenção a competência concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo para decretá-la.