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Sahid Maluf (MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p....

Sahid Maluf (MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p.19) entende que “o Estado não é apenas um sistema geral de normas, como pretendem as correntes monistas, nem um fenômeno puramente sociológico, como sustentam as correntes pluralísticas. É uma realidade cultural constituída historicamente em virtude da própria natureza social do homem, que encontra a sua integração no ordenamento jurídico”. Com base no pensamento do referido autor, assinale, dentre as alternativas a seguir, a que indica CORRETAMENTE a concepção institucional do Estado baseada no culturalismo:


A

A Teoria do Monismo Jurídico, preconizada por Hegel, Hobbes e Bodin, desenvolvida por Austin e Rudolf von Ihering, segundo a qual o Estado e o Direito se confundem em uma só realidade.


B

A Teoria Dualística, idealizada por Gierkg e Gurvitch, para a qual a função do Estado é unicamente positivar o Direito, ou seja, traduzir em normas escritas os princípios que se firmam na consciência social.


C

A Teoria Pluralística, que sustenta que o Estado e o Direito são duas realidades distintas, independentes e inconfundíveis, desenvolvida por Léon Duguit.


D

A Teoria Tridimensional do Estado e do Direito, desenvolvida por Miguel Reale, para quem fato, valor e norma são os três elementos integrantes do Estado como realidade sócio-ética-jurídica.


E

A Teoria do Paralelismo, defendida por Giorgio Del Vecchio, para quem o Estado e o Direito são realidades distintas, porém necessariamente interdependentes.