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Os artigos 21 e 22 da CRFB/88 tratam, respectivamente, da competência exclusiva e da competência privativa da União. Acerca desse assunto, é correto afirmar que:
a competência exclusiva é delegável
assegurar a defesa nacional é uma competência privativa da União
decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal é uma competência exclusiva da União
legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros é uma competência exclusiva da União
estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa, é uma competência privativa da União


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