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No que se refere às normas concernentes à estabilidade do servidor público, previstas no artigo 41 da CRFB/88, é válido dizer que:
o servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial, ainda que esta não tenha transitado em julgado
o servidor público estável só perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa
como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação periódica de desempenho por comissão instituída para essa finalidade
o servidor público estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em indisponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo