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O conceito de autonomia municipal, previsto na Constituição Federal, compreende:
a possibilidade de arrecadar tributos, legislar sobre questões locais e organizar sua administração.
liberdade irrestrita para legislar sobre qualquer matéria de interesse local.
a submissão integral às normas e regulamentos estaduais.
a independência completa em relação aos estados e à União.


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