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Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, considera-se exercício regular de competência legislativa municipal, visando à defesa de interesse do consumidor, em âmbito local, sem que haja ofensa aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a
fixação de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais de determinado ramo dentro da área municipal.
obrigatoriedade da inclusão de bebidas alcoólicas produzidas no Município nas cartas de bares, restaurantes e hotéis estabelecidos na área municipal.
delimitação de área em que se impeça a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo.
proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual remunerado mediante uso de carros por motoristas cadastrados em aplicativo.
obrigatoriedade de supermercados e estabelecimentos similares prestarem a seus clientes serviços de acondicionamento ou embalagem das compras.