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Além de promover sua própria arrecadação, os Municípios podem receber parte da arrecadação tributária da União e dos Estados.
Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que pertencem aos Municípios
50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.
30% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
20% do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
20% do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza de seus munícipes.
20% do produto da arrecadação do imposto extraordinário que a União instituir no exercício de sua competência.