

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Constituição Federal estabelece que uma lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Prevê, ainda, que 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação desse imposto distribuídos aos Estados pertencerá aos Municípios, que serão creditados conforme certos critérios, dentre eles:
5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; 10% (dez por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
80% (oitenta por cento) na proporção da população; 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual.
50% (cinquenta por cento) na proporção da população; 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual.
5% (cinco por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
10% (dez por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.