Com base no Art. 8º da Constituição Federal de 1988 - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
Assinale a alternativa INCORRETA:
A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.
É permitida a criação de mais de uma organização sindical, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, com bandeiras de lutas diferentes, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados.
Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.