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De acordo com a Constituição Federal de 1988, a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, sendo os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. Ainda para efeito da proteção do Estado, o artigo 226 (§ 3o ) da Constituição reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a Lei
valorizar seu caráter natural.
facilitar sua conversão em casamento.
considerar como uma situação especial.
manter sua condição temporária.
validar a vontade das partes.