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A respeito da responsabilidade civil do Estado, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), assinale a alternativa INCORRETA.
A ação por danos causados por agente público (art. 37, § 6º, da CF) deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Integral.
É parte ilegítima para a ação o autor do ato.
Assegura-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros.