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Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é competência
privativa da União, dos Estados e do Distrito Federal.
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
exclusiva da União, dos Estados e do Distrito Federal.
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
alternativa dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.