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Para José Afonso da Silva, Constituição é o “sistema de normas jurídicas, escritas ou c...

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Para José Afonso da Silva, Constituição é o “sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado”.


Considerando as diferentes concepções de Constituição, relacione a segunda coluna à primeira:


1ª Coluna


1) Concepção sociológica

2) Concepção jurídica

3) Concepção política

4) Concepção culturalista


2ª Coluna


( ) Idealizada por J. H. Meirelles Teixeira, essa concepção aduz que a Constituição é uma invenção humana resultante da cultura e, ao mesmo tempo, influencia essa cultura, ou seja, há uma ponderação entre Constituição e cultura.

( ) Apresentada por Hans Kelsen, essa concepção considera que a Constituição possui uma supremacia hierárquica formal, considerada norma pura, sendo o fundamento e a base de validade das demais normas jurídicas inferiores.

( ) Defendida por Carl Schmitt, essa concepção propõe que a Constituição se refere à decisão política fundamental do titular do poder constituinte, ou seja, aquela indispensável para constituir o Estado.

( ) Defendida por Ferdinand Lassalle, essa concepção postula que a Constituição escrita é apenas uma “folha de papel” e que a verdadeira Constituição de um Estado é a soma dos fatores reais de poder, prevalecendo o texto formal em caso de conflito.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, considerando a associação estabelecida na 2ª coluna, de cima para baixo:


A

1, 2, 3, 4.


B

2, 3, 1, 4.


C

3, 4, 1, 2.


D

4, 2, 3, 1.


E

4, 3, 2, 1.