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De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo,
são servidores públicos militares estaduais os integrantes da Polícia Militar do Estado.
o militar demitido por ato administrativo não poderá ser reintegrado à Corporação.
o oficial da Polícia Militar perderá o posto e a patente se for julgado indigno do Oficialato pela Justiça comum.
o oficial condenado na Justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade perderá, automaticamente, o posto e a patente.
o servidor público militar que responder a inquérito ou processo em qualquer jurisdição não será transferido para a reserva em nenhuma hipótese.