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A Constituição Federal dispõe em seu art. 223 que “compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal”.
Desse ponto de vista, a Constituição
reserva ao Poder Executivo a regulação da complementaridade dos sistemas de radiodifusão.
fortalece a diferenciação entre sistema de radiodifusão público e sistema privado, garantindo maior autonomia privada das emissoras de televisão especialmente na sua liberdade de programação.
fixa um contorno legal estrutural, mas as fronteiras entre sistemas privado, público e estatal dependem de leis, instruções e normas infraconstitucionais.
limita o Poder Executivo à outorga e renovação de concessões para radiodifusão.
está ultrapassada em função das inovações tecnológicas e do avanço de modelos de parceria público-privada em todos os setores.