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Conforme a Constituição do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que:
São órgãos do Poder Judiciário do Estado: o Tribunal de Justiça, os Tribunais do Júri, os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos, a Justiça Militar, os Juizados Especiais e as Turmas de Recursos, a Câmara Regional de Chapecó, os Juízes de Paz e outros órgãos instituídos em lei.
O ingresso na carreira da magistratura, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, será mediante concurso de provas e títulos, com a participação da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil até a etapa subjetiva, exigindo-se do bacharel em Direito, no mínimo, 2 anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.
Compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina processar e julgar a validade de lei local contestada em face de lei federal ou da Constituição Estadual.
Somente pelo voto da maioria simples de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal.
São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal contestado em face da Constituição Estadual: o Governador do Estado, a Mesa da Assembleia Legislativa ou um quarto dos Deputados Estaduais, o Procurador-Geral do Estado, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual e o Prefeito, a Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores, o representante do Ministério Público, a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, os sindicatos e as associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.