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No tocante às medidas provisórias, conforme disposto na Constituição Federal, é CORRETO afirmar que:
é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como à carreira e às garantias de seus membros.
as medidas provisórias terão sua votação iniciada no Congresso Nacional.
é permitida a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
é permitida a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal ou Processual Penal.