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O cidadão Pedro de Souza promoveu ação popular para proteger o patrimônio público do Estado de Sergipe aduzindo violações praticadas por administradores na gestão de obras públicas. O pedido foi julgado improcedente por carência de provas. Nos termos da Constituição Federal, o autor será:
impossibilitado de promover nova ação popular
responsabilizado civilmente pela falta de provas
condenado em custas e honorários advocatícios
isento de qualquer despesa diante da ausência de má-fé