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No sistema brasileiro, a declaração de inconstitucionalidade de uma Lei Federal pode ser feita da seguinte forma:
De modo principal apenas pelo STF, sem a possibilidade de controle incidental.
De modo principal e incidental pelo STF, excluindo o controle de constitucionalidade por outros órgãos do Judiciário.
De modo principal por qualquer juiz, mas de modo incidental apenas pelo STF.
De modo incidental por qualquer juiz, mas de modo principal apenas pelo STF.
De modo principal e incidental tanto pelo STF quanto por qualquer juiz monocrático, sem distinção.


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