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Sobre os métodos de interpretação constitucional, analise as alternativas e assinale a correta.
Pelo método hermenêutico-concretizador, a interpretação parte de um problema concreto para a norma, atribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados.
Pelo método tópico-problemático, a interpretação parte da Constituição para o problema, destacando-se os seguintes pressupostos interpretativos: pressupostos subjetivos, pressupostos objetivos e círculo hermenêutico.
Pelo Método científico-espiritual, a análise da norma constitucional é fixada na literalidade da norma, e não parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto constitucional.
Pelo método jurídico ou hermenêutico clássico, a constituição deve ser encarada como uma lei e, assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados na tarefa interpretativa.