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Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação
da população diretamente interessada, por meio de referendo, e da Assembleia Legislativa do Estado, por lei ordinária.
da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
do Governador do Estado, por meio de decreto, referendado pelo Congresso Nacional, por lei delegada.
do Governador do Estado, por meio de decreto, referendado pela Assembleia Legislativa, por lei complementar.


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