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Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente...

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (artigo 225, caput do texto constitucional de 1988). Para tanto, incumbe ao Poder Público:


A

preservar e restaurar os processos ecológicos secundários e promover o manejo ecológico dos biomas.


B

preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.


C

definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo que a alteração e supressão pode ser realizada por lei ou decreto.


D

exigir para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, que deverá manter-se em sigilo em razão dos interesses econômicos do proponente.


E

promover a educação ambiental nas universidades e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.