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Em determinado processo administrativo conduzido por órgão competente, no qual se discutia a individualização de terras indígenas, surgiram distintos argumentos em relação aos fatores a serem considerados. Os argumentos suscitados eram os seguintes:
I. a posse civil não se identifica com a posse tradicional indígena;
II. a individualização das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios deve ser considerada a partir do reconhecimento de sua proteção pela Constituição da República de 1988;
III. a ocupação tradicional das terras indígenas não se mostra compatível com a tutela do meio ambiente no âmbito da respectiva área.
Ao fim do processo administrativo, concluiu-se, corretamente, que:
apenas o argumento I está certo;
apenas o argumento II está certo;
os argumentos I, II e III estão certos;
apenas os argumentos I e III estão certos;
apenas os argumentos II e III estão certos.


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