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Considere:
I. As ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
II. As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
III. Os crimes contra a organização do trabalho.
IV. As ações que envolvam exercício do direito de greve.
São da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar o quanto previsto nos itens
III e IV, apenas.
Il e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, II, III e IV.
I e II, apenas.