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Inclui-se na competência dos juízes federais processar e julgar
os crimes contra a organização do trabalho e os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.
os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal, e as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município.
as causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, inclusive as de falência e as de acidentes de trabalho, exceto as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
os mandados de segurança contra ato de juiz federal e as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro.
os mandados de segurança contra ato dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e as causas em que empresa pública federal for interessada na condição de autora ou ré, inclusive as de falência e as de acidente de trabalho.