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No que se refere à organização político-administrativa do Estado brasileiro, a Constituição Federal de 1988 estabelece que:
O Distrito Federal não possui competência legislativa própria.
Os municípios seriam subordinados aos estados, com autonomia política proporcional.
Os territórios federais são entes autônomos, com capacidade de auto-organização.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são entes federativos autônomos.