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A Defensoria Pública da União (DPU) presta assistência jurídica integral e gratuita às pessoas economicamente hipossuficientes, nos limites da competência federal. No entanto, não é atribuição da DPU:
Representar judicialmente, na esfera penal, os necessitados acusados de crime de competência da Justiça Federal.
Propor ou intervir em ação civil pública para defesa de direitos coletivos ou difusos de grupos hipossuficientes, sempre que houver interesse ou competência federal.
Atuar na defesa de réu em ação de improbidade administrativa, desde que demonstrada a sua hipossuficiência econômica e a competência federal.
Patrocinar ações trabalhistas individuais movidas contra empregadores privados, ainda que não haja qualquer interesse federal envolvido, baseando-se apenas na carência econômica do trabalhador.